Tribunal revogou, por unanimidade, a decisão que permitia ao ex-governador votar; político afirma que recorrerá - Foto: Marcelo Theobald
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar nas eleições de 2026. A decisão foi unânime e considera que a suspensão dos direitos políticos do político também impede o exercício do voto.
Garotinho poderá contestar a decisão na Justiça. Em publicação no Instagram, ele afirmou que pretende recorrer e questionou os motivos da restrição.
“Espero que possa votar. O sistema é forte, mas não desisto facilmente”, escreveu.
A medida foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 8 de outubro, o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador. A decisão do TRE-RJ foi protocolada em 18 de outubro.
Voto do primeiro turno será preservado
Apesar de revogar a autorização para votar, o TRE-RJ determinou que o voto de Garotinho no primeiro turno seja mantido. A justificativa é que a votação ocorreu enquanto a liminar ainda estava em vigor.
Realizado em 4 de outubro, o primeiro turno contabilizou 274.411 votos para o ex-governador, o equivalente a 3,17% do total inicialmente apurado.
Quatro dias depois, o TSE manteve, por cinco votos a dois, o indeferimento da candidatura e determinou a anulação desses votos, além da retotalização da eleição para governador.
Com a recontagem, Douglas Ruas (PL) passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. A Justiça Eleitoral reconheceu sua eleição no primeiro turno.
Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, ficou com 44,16%. O TRE-RJ homologou o resultado definitivo em 15 de outubro, dispensando a realização de um segundo turno para o governo do estado.
Condenação por improbidade administrativa
A suspensão dos direitos políticos de Garotinho está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa envolvendo o programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
A pena estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A defesa argumentou que o prazo deveria começar a ser contado em 2018, data que considera como o momento em que a condenação se tornou definitiva.
A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que a suspensão permanece em vigor. Para fundamentar a decisão, considerou o trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025 e o encerramento, em 2020, do prazo de recurso considerado intempestivo no processo.
TRE-RJ revogou liminar após decisão do TSE
A autorização inicial para Garotinho votar havia sido concedida diante da divergência sobre o início da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos.
Com a manutenção do indeferimento da candidatura pelo TSE, o TRE-RJ concluiu que a restrição também impede o ex-governador de votar e revogou a liminar.
Garotinho afirmou que recorrerá para tentar reverter a decisão.
