Prefeitura terá 10 dias para apresentar esclarecimentos sobre os investimentos em educação no exercício de 2025. Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Nova Iguaçu, referentes ao exercício de 2025, durante a gestão do prefeito Dudu Reina (PP).
O principal questionamento envolve os investimentos em educação. Segundo os dados apresentados na análise do Tribunal, o município aplicou R$ 198.570.960,54 na manutenção e no desenvolvimento do ensino, valor correspondente a 22,22% das receitas provenientes de impostos e transferências.
O percentual ficou abaixo do mínimo constitucional de 25%, estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O Corpo Instrutivo do TCE-RJ apresentou manifestação contrária à aprovação das contas. O Ministério Público de Contas também acompanhou esse entendimento, por meio de parecer assinado pelo procurador-geral de Contas, Vittorio Constantino Provenza.
Relator determina prazo de 10 dias para defesa
Em decisão monocrática, o relator do processo, conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, determinou a notificação da Prefeitura de Nova Iguaçu para apresentar defesa sobre as impropriedades e determinações apontadas pela equipe técnica.
A administração municipal recebeu prazo de 10 dias, considerado improrrogável na decisão, para encaminhar esclarecimentos e documentos que possam responder aos questionamentos.
A notificação abre uma etapa de manifestação da Prefeitura antes da continuidade da análise das contas pelo Tribunal.
Município aplicou R$ 198,5 milhões em educação
De acordo com os dados apresentados no parecer do Ministério Público de Contas, as despesas da Prefeitura com manutenção e desenvolvimento do ensino somaram R$ 198.570.960,54 durante o exercício de 2025.
O valor representa 22,22% das receitas consideradas para o cálculo do investimento mínimo.
A Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que os municípios devem aplicar pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Na comparação com o percentual obrigatório, Nova Iguaçu ficou 2,78 pontos percentuais abaixo do limite estabelecido.
O questionamento não se refere apenas ao volume de recursos destinados à educação, mas ao cumprimento do percentual mínimo exigido pela legislação.
Ministério Público de Contas também recomenda rejeição
Além da manifestação do Corpo Instrutivo, o Ministério Público de Contas apresentou parecer acompanhando as conclusões técnicas contrárias à aprovação das contas de 2025.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Contas, Vittorio Constantino Provenza, e reforça o questionamento sobre o percentual aplicado pela administração municipal na área da educação.
A manifestação do Ministério Público de Contas integra a análise do processo e será considerada na tramitação da prestação de contas.
Prefeitura prepara esclarecimentos
Em manifestação publicada pelo portal Agenda do Poder, a Prefeitura de Nova Iguaçu informou que o processo ainda está em andamento e que não existe decisão definitiva sobre as contas de 2025.
A administração municipal declarou que está reunindo informações técnicas e jurídicas para apresentar os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pelo TCE-RJ.
Na nota, a Prefeitura também reafirmou seu compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal terá a palavra final
Após a apresentação e a análise da defesa, o processo seguirá sua tramitação no Tribunal de Contas, que deverá concluir a avaliação e emitir parecer prévio sobre as contas do município.
O documento será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Iguaçu, responsável pelo julgamento das contas do prefeito.
Conforme o artigo 31 da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas somente poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Portanto, a manifestação contrária à aprovação não significa que as contas de 2025 já tenham sido definitivamente rejeitadas. A Prefeitura ainda poderá apresentar sua defesa, e o julgamento final caberá ao Legislativo municipal.
