Lei prevê perdão de dívidas previdenciárias do MEI com a União a partir de janeiro de 2027. Foto: Reprodução
A partir de 1º de janeiro de 2027, microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas previdenciárias com a União perdoadas. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro.
A remissão abrange débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a iniciativa poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.
A medida, entretanto, não significa o cancelamento de todos os valores pendentes do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O benefício está limitado à contribuição previdenciária de responsabilidade da União.
Quais dívidas serão perdoadas?
O perdão contempla a contribuição previdenciária mensal do MEI, referente ao INSS, desde que o débito tenha vencimento até 13 de outubro de 2026.
Estão incluídas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e aquelas que ainda estão sob administração da Receita Federal. Também entram na regra os débitos que já foram parcelados, negociados, garantidos ou estão em cobrança judicial.
Por outro lado, os impostos estaduais e municipais continuam sendo cobrados. É o caso do ICMS, relacionado às atividades de comércio e indústria, e do ISS, incidente sobre a prestação de serviços.
Como esses tributos podem estar reunidos na mesma guia do DAS, o microempreendedor precisa observar quais parcelas estão efetivamente abrangidas pela remissão.
O perdão será automático?
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não será necessário apresentar requerimento para obter o benefício. A identificação e a baixa dos débitos enquadrados na lei estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027.
A PGFN também esclarece que os valores já pagos não serão devolvidos. Nos casos de parcelamentos em andamento, o saldo devedor referente às contribuições previdenciárias abrangidas pela medida será cancelado.
Há uma condição específica para quem ainda estiver formalmente enquadrado como MEI: manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida. A obrigação, segundo a PGFN, não se aplica a quem já encerrou o CNPJ ou migrou para outro enquadramento empresarial.
Quem possui ações judiciais questionando os débitos também deverá observar as regras de desistência dos processos e renúncia aos pedidos relacionados às dívidas que serão perdoadas.
Como fica a situação com o INSS?
O perdão financeiro não significa que os meses sem contribuição serão automaticamente reconhecidos como tempo de contribuição para aposentadoria.
Isso ocorre porque a extinção da dívida tributária não equivale ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
O INSS diferencia tempo de contribuição e carência. Em orientação publicada pelo próprio instituto, o órgão explica que pagamentos feitos em atraso podem ter efeitos distintos conforme a situação do segurado. Em determinadas condições, podem ser considerados para tempo de contribuição, mas não para carência.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios, como salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária.
Por isso, o microempreendedor deve consultar seu histórico previdenciário antes de tomar decisões sobre pagamentos e regularização. O extrato de contribuições pode ser acessado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.
Novo limite de faturamento e contratação
A Lei Complementar nº 238/2026 também estabelece mudanças nas regras de enquadramento do MEI.
O limite anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil a partir de janeiro de 2027. Em janeiro de 2028, o teto será ampliado para R$ 140 mil.
A legislação também permite que o microempreendedor individual contrate até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.
Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, com garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.
Onde consultar as dívidas?
Enquanto a baixa dos débitos não é efetivada, as pendências continuam exigíveis. Por isso, a orientação é acompanhar a situação nos canais oficiais.
As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser consultadas no portal Regularize, da PGFN. Já os débitos que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal podem ser verificados nos serviços digitais do órgão.
A PGFN informa que as orientações operacionais sobre a aplicação da lei serão divulgadas em conjunto com a Receita Federal.
