Juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual na política anunciada pela empresa. Foto: Peter DaSilva/Reuters
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e utilizar, sem autorização, conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação ligados a três associações do setor. A proibição também abrange o uso desse material no desenvolvimento, treinamento e aprimoramento de sistemas de inteligência artificial.
A decisão foi assinada em 3 de novembro pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Liminar suspende novas regras comerciais
A decisão suspende parte dos novos Termos Comerciais da Meta, que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.
As mudanças permitiriam que a empresa utilizasse ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação. O material poderia incluir reportagens, fotografias, ilustrações, vídeos, programas e produções audiovisuais.
Um dos pontos contestados pelas associações é a possibilidade de a Meta condicionar a continuidade do uso de suas plataformas à aceitação dessas regras.
Com a liminar, a empresa fica impedida de exigir essa autorização dos veículos associados às entidades que entraram com a ação. Também não poderá utilizar ferramentas automatizadas para rastrear e coletar conteúdos desses veículos, nem empregar materiais protegidos por direitos autorais no treinamento de seus sistemas de inteligência artificial.
Contas dos veículos devem continuar funcionando
O juiz também determinou que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas, perfis, grupos e ferramentas corporativas dos veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner.
A empresa não poderá aplicar bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa dos novos termos comerciais.
A multa estabelecida é de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, com limite máximo de R$ 100 milhões.
É importante destacar que a decisão beneficia as empresas representadas pelas três associações que ajuizaram a ação. Não se trata de uma proibição geral que abranja automaticamente todos os produtores de conteúdo jornalístico do país.
Juiz aponta indícios de violação de direitos autorais
Na decisão, o magistrado apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.
Um dos argumentos considerados é que os portais jornalísticos publicam materiais de diferentes titulares, como fotografias de agências, ilustrações de profissionais independentes e textos de colaboradores. Nem sempre os veículos possuem autorização para conceder a terceiros direitos de utilização desses conteúdos em sistemas de inteligência artificial.
O juiz também questionou a exigência de que as empresas de comunicação autorizassem o uso de seu patrimônio intelectual como condição para permanecerem conectadas às plataformas digitais.
A decisão afirma que impor a entrega gratuita e universal desse conteúdo como condição para manter o acesso às redes sociais pode configurar abuso de direito e enriquecimento sem causa.
A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida até que a ação seja julgada definitivamente.
Entidades apontam desequilíbrio entre plataformas e imprensa
As associações argumentam que as novas regras da Meta criariam um desequilíbrio na relação entre as plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção jornalística.
Segundo as entidades, os veículos investem recursos na apuração, produção e distribuição de informações, enquanto as plataformas poderiam utilizar esse material para desenvolver produtos comerciais e sistemas de inteligência artificial sem uma autorização específica.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, classificou a decisão como um sinal de que existem limites para o poder econômico das grandes plataformas digitais.
As entidades também afirmaram que a liminar representa um primeiro passo na defesa dos direitos autorais e da sustentabilidade do jornalismo profissional.
Meta não comentou a decisão
A Meta foi procurada pela imprensa, mas não apresentou manifestação sobre a decisão judicial até a publicação das primeiras reportagens sobre o caso.
Na semana anterior, diante das críticas de representantes do setor jornalístico em diferentes países, a empresa havia informado que adiaria a implementação das novas condições comerciais e que consultaria representantes da indústria de mídia.
A decisão brasileira foi apontada pelas associações autoras como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de entidades representativas de veículos de comunicação contra as mudanças contratuais da Meta. Na Noruega, um tribunal também havia suspendido temporariamente as mesmas regras após uma ação movida por dez grupos de mídia.
