Especialistas discutem se a mudança de classificação pode ampliar a cooperação entre instituições ou intensificar operações policiais sem reduzir o poder das facções. Foto: Gabriel de Paiva
A proposta de classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no estado do Rio de Janeiro abriu uma discussão sobre os efeitos jurídicos e operacionais da medida.
A iniciativa foi aprovada na quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas ainda precisa passar por votação em plenário.
Para o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV), Ignácio Cano, a proposta não teria efeitos jurídicos, já que a competência para legislar sobre Direito Penal é da União.
“Em segundo lugar, já existe uma lei antiterrorista no Brasil que define terrorismo de outra forma, bastante restritiva, de fato, mas os estados não podem redefinir questões penais que estão definidas na legislação federal. Isso não existe”, afirma Cano, em entrevista ao jornal O DIA.
Pesquisador aponta limites legais e interesses políticos
Cano avalia que o país já dispõe de instrumentos legais para combater o crime organizado. Como exemplo, cita a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que, segundo ele, prevê mecanismos para apreender bens e bloquear empresas suspeitas de colaborar com organizações criminosas.
O pesquisador também atribui motivações políticas à iniciativa aprovada na Alerj.
“Obviamente, a intenção de quem aprovou essa lei é política, é criar um fato político, em correspondência ao candidato Flávio Bolsonaro e em correspondência com o governo dos Estados Unidos, que têm usado essa classificação para justificar ações territoriais deles, matando pessoas suspeitas de transportar drogas”, afirma.
Cano também critica o uso da classificação de terrorismo pelos Estados Unidos em ações contra pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas.
Mudança de nomenclatura não garante novos poderes
A advogada criminalista Lorena Pontes considera que a principal questão é saber se a proposta oferecerá instrumentos efetivamente novos para enfrentar as facções. Segundo ela, alterar a classificação de um grupo não significa, por si só, aumentar a eficiência das investigações e operações policiais.
A advogada destaca que o Brasil já possui leis específicas para tratar de organizações criminosas e terrorismo.
A Lei nº 12.850, de 2013, estabelece regras para a investigação e a responsabilização de organizações criminosas. Já a Lei nº 13.260, de 2016, disciplina o combate ao terrorismo.
“O projeto da Alerj prevê protocolos de atuação e articulação com instituições que adotem a classificação de terroristas para esses grupos. Entretanto, não cria automaticamente novos poderes de investigação, novas hipóteses de prisão ou autorização para bloquear bens sem observar os requisitos legais”, explica Lorena.
Para a especialista, é necessário identificar qual lacuna da legislação atual o projeto pretende preencher.
“Se houver mecanismos concretos de cooperação e inteligência que melhorem a capacidade de investigação, eles precisam ser claramente definidos. O simples enquadramento de uma facção em uma categoria não substitui uma estratégia operacional consistente”, afirma.
Combate às facções exige atingir estrutura financeira
Lorena Pontes ressalta que o poder das facções não depende apenas da violência. Essas organizações também precisam de recursos financeiros, armas, redes de distribuição, mecanismos de lavagem de dinheiro e recrutamento. Em determinadas situações, podem contar ainda com conexões com agentes públicos corruptos.
Na avaliação da advogada, o enfrentamento ao crime organizado precisa atingir essa estrutura, e não somente os integrantes que atuam diretamente nas ruas.
“A classificação de ‘terrorismo’ pode ter alguma utilidade se resultar em mecanismos concretos de cooperação e atuação. Mas o sucesso da proposta deve ser avaliado pelos resultados: redução da violência, desarticulação das lideranças, enfraquecimento financeiro das facções e recuperação dos territórios”, afirma.
Ela acrescenta que, sem resultados concretos nessas áreas, o impacto da medida tende a ser limitado.
Operações policiais podem se tornar mais agressivas
Ignácio Cano também questiona se a mudança de classificação teria capacidade de enfraquecer diretamente as facções. Para ele, o principal efeito possível seria a intensificação das ações policiais.
“A medida não reduz o poder das facções. O que pode mudar são operações mais agressivas deflagradas. Se a gente começa a fazer operações como a Operação Contenção, realizada há um ano, que matou mais de 120 pessoas, pode ter um impacto para muito mais gente”, diz o pesquisador.
A avaliação sobre os efeitos da proposta também envolve a segurança dos moradores das comunidades. Lorena Pontes afirma que essa população precisa ocupar o centro do debate, pois sofre tanto com a violência das facções quanto com os possíveis impactos das operações policiais.
“Se a medida resultar apenas em uma intensificação de ações repressivas, sem planejamento, inteligência e proteção da população, existe o risco de aumentar a exposição dos moradores à violência sem produzir uma mudança duradoura”, alerta.
Segurança pública deve ser avaliada pelos resultados
Para a advogada, o número de operações ou prisões não é suficiente para medir a eficácia de uma política de segurança pública.
Ela defende que a avaliação considere os efeitos das ações sobre a rotina da população, incluindo o acesso à escola, a circulação de trabalhadores, o funcionamento do comércio e a confiança nas instituições.
“É necessário observar se as crianças conseguem ir à escola, se os trabalhadores podem circular sem medo, se os comerciantes conseguem manter suas atividades e se a população recupera a confiança nas instituições”, conclui.
A discussão sobre a proposta, portanto, envolve não apenas a classificação jurídica das facções, mas também a capacidade de transformar eventuais mudanças legais em instrumentos efetivos de investigação, redução da violência e proteção dos moradores.
